segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
OPINIÕES HÁ mUITAS
Opinião
A punição dos crimes
“ Há uns anos, num colóquio sobre direitos humanos, defendi que os reclusos, independentemente da pena a que foram condenados, devem ser tratados com respeito pela sua dignidade pessoal e que todos os criminosos, por mais graves que tenham sido os seus crimes, têm sempre direito a um julgamento justo.
A dada altura, uma mulher interpelou-me da assistência: «O senhor está aí a defender os criminosos mas eu queria saber o que é que faria se uma filha sua fosse raptada, violada e assassinada». Na ocasião, a sociedade portuguesa estava profundamente traumatizada pelo «gang do Multibanco», que, entre outros crimes, sequestrara, violara e assassinara uma jovem.
Por momentos, aquela pergunta, inopinadamente arremessada, deixou-me algo embaraçado, mas respondi com verdade. «Pois bem», disse eu, «se isso acontecesse a uma filha minha - e se eu pudesse -, matava o autor; descarregava-lhe uma pistola na cabeça ou esfaqueava-o enquanto tivesse forças». «Está a ver», retorquiu a minha interlocutora, «o senhor está aí a defender os direitos humanos para os criminosos mas só porque ainda não foi vítima deles. Se fosse, a justiça que o senhor queria já era diferente da que está aí a defender». Expliquei então que o que eu teria feito naquela hipótese sinistra não seria justiça mas sim vingança. E expliquei que, em geral, as vítimas de crimes não querem justiça, mas antes vingar-se dos criminosos. Sempre fora assim desde a mais remota antiguidade. Houve até sistemas primitivos de justiça em que os criminosos eram presos e entregues às próprias vítimas ou às suas famílias para que elas fizessem justiça. Era o sistema da «vindicta privada».
Mas a senhora não desistiu. «Diga-me então - insistiu - qual a pena que acha justa para esse crime»? Respondi-lhe que isso era relativo. Se me pusesse no lugar do pai da vítima, a pena justa seria, obviamente, a pena máxima, mas se me colocasse no lugar de pai do criminoso, seria a mínima. E ripostei: «Que pena é que a senhora acharia justa se fosse a mãe de um rapaz que cometesse esse crime»?
Esclareci que uma pena justa e adequada teria de ser aquela que merecesse o acordo, por exemplo, do pai da vítima e da mãe do criminoso. Para isso teriam de os meter a ambos numa sala a fim de encontrarem a dose punitiva proporcional à gravidade do crime e à intensidade da culpa do criminoso. Obviamente, um a exigir a pena mais pesada e outro a defender a mais leve. E como, certamente, até deixariam de se ouvir, teriam então de nomear mandatários. Mas como, mesmo assim, estes também dificilmente chegariam a acordo sozinhos, teria então de haver uma terceira pessoa, não envolvida na questão, isenta, distante, objectiva e imparcial que, em face do que ouvisse dos representantes da vítima e do criminoso, fixaria a pena justa.
É essa a essência do direito penal. A pena para qualquer crime tem de ser encontrada a partir do confronto dialéctico entre os interesses antagónicos gerados pelo próprio crime, ou seja, os interesses punitivos e os interesses de defesa. Uns e outros devem ser representados por pessoas não directamente envolvidas, que sejam capazes de olhar os factos com objectividade, sem as emoções e as paixões de quem foi atingido pelos acontecimentos. A isso chama-se um julgamento.
Um crime acarreta sempre duas tragédias: a da família da vítima e a da família do criminoso. E qualquer dessas tragédias pode, hoje, acontecer a qualquer pessoa. Porém, todos imaginamos facilmente o sofrimento dos pais cuja filha foi violada e assassinada, mas poucos são capazes de imaginar o sofrimento dos pais de um jovem que cometeu tão hediondo crime e vai ter de pagar por ele. Perante a notícia de um crime, a generalidade das pessoas tem tendência a colocar-se no lugar das vítimas e, a partir dessa visão unilateral, fazer um julgamento sumário e parcial dos acusados. Nessa posição, a distância em relação à «justiça pelas próprias mãos» é muito curta. O símbolo da justiça é uma balança e, por isso, aquela terceira pessoa (o fiel), antes de sentenciar, deve pesar (ponderar) devidamente tudo o que as partes (a acusação e a defesa) colocam nos respectivos pratos.
Infelizmente, hoje, em Portugal, em vez da primitiva «vindicta privada», prolifera uma espécie de «vindicta publica». Já não são preocupações de proporcionalidade e de adequação, que determinam a medida das penas a aplicar, mas sim sentimentos de vingança social, permanentemente alimentados pelo fundamentalismo justiceiro de muitos magistrados e pelo vampirismo mediático de alguns órgãos de informação. “
In JN de 17 de Janeiro de 2010.
Esta opinião até poderia ser credível se não tivesse um pequeno problema.
Esse problema reside no facto de acreditar em que as pessoas e os seus sistemas são infalíveis. É curioso ver como uma grande parte da sociedade que diz não ter fé religiosa tem fé no ser humano.
A realidade do dia-a-dia vem provar que de facto algo está errado, em nome de uma liberdade que não conseguem encontrar ou satisfazer.
Quando temos alunos sem respeito pelos professores (com apoio dos pais), sem respeito pelas autoridades (que com estas leis de esquerda não passam de uns bonecos fardados), num país onde o respeito pela família está a desaparecer ( de retrocesso em retrocesso civilizacional proposto imaginem só… pelos progressistas), isto só pode acabar mal.
Educar a sociedade não é só meter o povo a força numa escola e obrigar os professores a passa-los de ano. Exige o apoio da família, coisa que parece estar a ficar fora de moda.
Não tendo referencias de espécie alguma o ser humano acabará como aquilo que no fundo é. Um animal selvagem como os outros. (conceito que não desagrada à esquerda).
Sabendo das limitações da Lei os criminosos não são parvos e é obvio que as exploram.
Julgamentos públicos à Idade Média ou até mesmo anteriores não resolvem problema nenhum mas chegados a esta calamidade de vez em quando não fazia mal a ninguém um linchamento exemplar.
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